Num momento económico em que se fala em créditos (alguns muito mal parados) e em que as famílias portuguesas tendem, cada vez mais, a pedir empréstimos para fazer frente às despesas do dia-a-dia, é preciso perceber do que falam os bancos quando usam termos técnicos. Aliás, esta é uma necessidade para quem quer, simplesmente, comprar uma casa ou um carro recorrendo ao dinheiro da banca.
Por isso, Sexoforte.net explica-lhe alguns termos:
-Imposto de selo: Este é um valor que reverte directamente para os cofres do Estado e que está presente em todos os contratos, títulos, documentos e outros papéis oficiais. Não há mesmo como lhe fugir.
-Taxa fixa: É a melhor solução para quem quer pagar sempre a mesma prestação por um empréstimo. Não estando dependente de subidas e descidas de taxas de júri ou das oscilações do Banco Central Europeu, o banco acerta com o cliente uma taxa de valor fixo que vigora durante o período de vigência do contrato.
- Spread: Esta é a margem de lucro do banco. É um valor acrescentado à taxa de juro que é aplicada aos empréstimos, habitualmente a euribor. O valor do spread pode ser sempre negociado com o banco que, na generalidade dos casos, joga com este factor para atrair clientes.
- Euribor: Trata-se da taxa de referência, ou indexante, para a maioria dos empréstimos em geral e da habitação, em particular e é calculada ao dia. Na realidade, a sigla significa Euro Interbank Offer Rate e reporta-se à taxa média a que as 57 entidades bancárias da União Europeia emprestam dinheiro em si. Alguns bancos de outros países utilizam a euribor, sobretudo quando têm muitos negócios com o espaço Europeu.
-Taxa indexada: Agora que já falámos da euribor e do spread, é tempo de referir uma taxa variável (com referência à euribor, por exemplo) a que é somada a margem de lucro do banco (spread). Esta taxa varia segundo os acontecimentos do mercado e não por decisão bancária.
-TAE: A Taxa Anual Efectiva evidencia-se nos pedidos de crédito à habitação e inclui a taxa de juro nominal, os encargos com abertura de processo de empréstimo, comissões bancárias, seguros e outros montantes ligados a negócios desta natureza.
-TAEG: A Taxa Anual Efectiva Global é o montante que o cliente paga, anualmente, pelo valor que pediu emprestado. Aqui estão incluídas as despesas já mencionadas, inerentes a um crédito.
-TANB: A Taxa Anual Nominal Bruta é aposta em todos os contratos de crédito e todas as aplicações financeiras. É, como o nome diz, anual e não se reporta a todo o período da aplicação. É, ainda, «bruta» pelo facto de incluir o valor que terá de ser cobrado no IRS.






















