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   O difícil faz-se, ao impossível dá-se-lhe um jeito

Mais fácil obter ou renegociar créditos

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Melhores contas com bancosAs novas regras que visam facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos bancários, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto, entram hoje em vigor. A Deco já considerou que as alterações em causa são medidas «positivas e interessantes» para o consumidor.

As alterações previstas no Decreto-Lei 192/2009 são sobretudo três. O Executivo estendeu as regras do crédito à habitação a outros empréstimos a ele associados, definiu condições para a subida dos spread e criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.

Para o legislador, acontecia que «em muitos casos» o consumidor continuava a deparar-se com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multi-opções. Este empréstimos são normalmente contratados ao mesmo tempo que o crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a despesas associadas, como a compra de mobiliário.

Por isso, decidiu-se que estes passam a ter as mesmas regras que o crédito à habitação, nomeadamente o mesmo limite de comissões por amortização do capital em dívida: 0,5 por cento para os empréstimos à taxa variável (Euribor) e dois por cento para os de taxa fixa.

O economista da Deco, João Fernandes, destaca a «TAER como extraordinariamente importante», porque «o que tem acontecido é que os clientes quando vão a vários bancos pedir simulações normalmente só olham para o valor do spread e é com base neste que decidem. Muitas vezes o que sucede é que, embora este possa ser mais baixo num lado do que noutro, o pacote de serviços e produtos que traz associado não traz benefício real».

As instituições financeiras oferecem, com frequência, reduções do spread se o cliente adquirir mais produtos e/ou serviços, medida habitualmente aceite, embora nem sempre represente benefícios reais para os clientes. A TAER pretende tornar os custos 100 por cento comparáveis.

Assim, os bancos não podem aumentar o spread depois de passado um ano após o incumprimento, por parte do cliente, das condições contratas, tais como a subscrição de produtos para ter bonificação. Passado esse período, se a entidade bancária não alterou o spread também já não o pode fazer.
 
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